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26/8/2012

Publicidade e mercado ilegal de produtos

A importação paralela oferece risco para fabricantes e consumidores, principalmente na indústria de bebidas e alimentos. Segundo a gerente geral de Propriedade Intelectual da Pepsico Luana Brazileiro, um produto que entra no Brasil via importação paralela, tem uma grande possibilidade de infringir regras da Anvisa e do Ministério da Agricultura (Mapa), com relação a rotulagem e informações, além de poder conter ingredientes que no Brasil são proibidos. “Um exemplo prático pode ser a inclusão de um aditivo não aprovado no Brasil, ou que seja aprovado, mas que esteja presente no produto em quantidades maiores do que as previstas na legislação. Então, neste caso, teremos a presença de um produto no mercado nacional que, de outra forma, sequer teria sua comercialização permitida no Brasil”, explica Luana Brazileiro.

O tema “Marcas e publicidade e o mercado ilegal de produtos de consumo” será debatido no XXXII Congresso Internacional da Propriedade Intelectual, promovido pela ABPI, no próximo dia 27 no Sheraton São Paulo WTC Hotel. Entre as questões do momento que vem agitando o mercado estão alguns projetos de lei que visam restringir a publicidade envolvendo crianças e publicidade relacionada a alimentos. Estão tentando algo similar com o que já ocorre com produtos como cigarro e bebidas alcoólicas. “Um destes projetos de lei, o PL5921/2001, por exemplo, proíbe toda e qualquer publicidade destinada a promover produtos infantis. Já outros visam uma restrição de publicidade especificamente no segmento de alimentos com alto teor de açúcar, sódio, gordura saturada e trans, e no segmento de fast food. É o caso do PL735/2001, que prevê, dentre outras coisas, a proibição de que marcas de fast food patrocinem eventos esportivos e culturais, e a proibição de distribuição gratuita destes alimentos em locais públicos (o chamado sampling, algo muito comum quando uma nova marca é lançada no mercado)”, pontua Luana Brazileiro.