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27/8/2012

Ministro do STJ defende em Congresso da ABPI reforma pontual na Lei de Direito Autoral

Na abertura solene do XXXII Congresso Internacional de Propriedade Intelectual da ABPI, de 26 a 28 de agosto, no Hotel Sheraton WTC São Paulo, o ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça, defendeu uma reforma moderada na Lei de Direito Autoral, cujo anteprojeto, depois de duas consultas públicas, está no âmbito Executivo. “É necessário que a Lei atual seja revista, que evolua, mas é preciso preservar a sua espinha dorsal, “disse o magistrado. “Prefiro projetos de mudanças legislativas pontuais, do que aquelas que desmontam as vigas mestras da jurisprudência”. Seguindo a mesma linha de raciocínio, o ministro Beneti criticou o anteprojeto do novo Código de Processo Civil em votação no Senado Federal. “Preocupa-me as mudanças em bloco em legislação já existente, pois por causa de alguns setores que precisam de reformas não se deve derrubar a casa toda”.

Ao abordar em sua palestra sobre “O Judiciário e a Segurança Jurídica para o investimento em Inovação” o ministro enfatizou o “momento alvissareiro” vivido pelo setor de Propriedade Intelectual no País, com o crescimento do número de patentes e marcas nacionais e a “modernização” do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). “Estamos andando para frente”, disse. Em sua fala de quase uma hora, o ministro advertiu que o Judiciário precisa de tempo para julgar, “por mais urgentes que sejam as controvérsias”, mas reconheceu que, no âmbito da legislação da Propriedade Intelectual muita coisa precisa ser alterada. “Antes não se pensava em Cultivares, no comércio dos bens informáticos, e agora tudo tem que ser incorporado às Leis,de um, mas com cuidado”.

Beneti ressaltou a necessidade de especialização do Judiciário, que será tema de um dos painéis do Congresso, “especialmente no segundo grau”. Segundo ele, algumas questões de Propriedade Intelectual, como as de definição de pena, só serão resolvidas com a especialização dos tribunais de revisão e apelação.

Apesar da baixa especialização, o STJ, vem julgando um número cada vez maior de processos envolvendo Propriedade Intelectual. Em cinco anos, segundo o ministro, foram 226 casos de marcas e patentes e 1.844 casos referentes a Direito Autoral.