navegacaomiolo.jpg
Você está aqui: Notícia do Congresso selecionada

19/08/2013
Ministro defende em Congresso da ABPI eficácia do sistema brasileiro de PI



O ministro Luiz Fux, em palestra inaugural nesta segunda-feira, 19, no XXXIII Congresso Internacional de Propriedade Intelectual da ABPI, defendeu a legislação brasileira de Propriedade Intelectual e a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta seara. “Hoje a jurisdição constitucional do SRTF não se limita a aplicar regras, mas em efetivar os princípios constitucionais, da livre iniciativa, da dignidade de pessoa humana”, disse.

Segundo o ministro do STF, o Brasil vive uma nova era do pensamento jurídico. “Passamos pelo jus naturalismo, pelo positivismo e hoje vivemos a era do pós positivismo, em que o direito tem que ser entrevisto na sua dimensão social, nas razões públicas que ditaram a regra jurídica”, disse o magistrado. “Vivemos a constitucionalização dos direitos, o que significa que a constituição não é mais um ideário politico, mas contem princípios constitucionais que tem normatividade”. Para o ministro Fux, a Constituição enumera entre os direitos fundamentais a proteção da PI em todos os seus aspectos.

O Direito brasileiro, segundo o ministro, é eficiente no que tange a tutela judicial da Propriedade Intelectual. “Temos instrumentos céleres que conferem esta tutela”, disse, ao exemplificar que, nas ações declaratórias de nulidade de patentes e marcas há a possibilidade de o juiz deferir uma liminar com rapidez, permitindo que haja uma utilização provisória destas marcas ou patente “até que se chegue a uma decisão a quem pertence o direito sobre determinado bem material”. No caso contrário, segundo ele, o direito brasileiro também confere uma tutela imediata para que determinado produto seja retirado de circulação e até medidas mais justas. “Temos muitos instrumentos de coerção, como a busca e apreensão para o produto indevido, que serve inclusive como suporte patrimonial em futura execução”.

O ministro defendeu a eficácia do sistema de Propriedade Intelectual brasileiro. “Temos no âmbito administrativo um sistema extremamente eficiente, no qual o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual) se incube de tomar as medidas necessárias para a proteção da PI”, disse.

Baseado no principio de que a saúde é direito de todos e dever do estado, o ministro justificou a eventual “quebra de patentes de remédios” e citou como exemplo a licença compulsória concedida a um medicamento para tratamento da AIDS. “Esta medida reduziu de U$ 15 para 48 cents o preço de um remédio, o que resultou no salvamento de muitas vidas”, disse. “O Judiciário tem que ouvir as vozes das ruas”.

Texto: Rubeny Goulart
Imagem: Ricardo Lopes