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20/08/2013
Regras mais flexíveis para o Alto Renome de uma Marca



Uma das melhores notícias para os usuários de PI foi anunciada pelo diretor de Marcas do INPI, Vinícius Bogéa Câmara, na terça, 20, durante o XXXIII Congresso da ABPI. A autarquia publicava, no mesmo dia, a esperada Resolução 107/2013, que facilita o processo para obter o reconhecimento do alto renome de uma marca. A partir de agora, a solicitação poderá ser feito de maneira autônoma ao Instituto, não havendo mais necessidade de estar vinculada a alguma oposição ou nulidade administrativa.

Outra boa notícia é que, caso seja reconhecida pelo INPI, a anotação do alto renome valerá por 10 anos e não mais por cinco anos. Para aqueles que ainda aguardam o exame de pedidos de reconhecimento do alto renome, haverá regras para adaptação ao novo modelo. O normativo entrará em vigor assim que o serviço correspondente for fixado na Tabela de Retribuições do INPI.

Texto: Rubeny Goulart