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26/06/2013
Ministro Fux falará sobre Tutela Judicial no Congresso da ABPI



O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiantou alguns pontos de sua palestra “A Propriedade Intelectual no STF”, na sessão inaugural do XXXIII Congresso Internacional de Propriedade Intelectual da ABPI, no dia 19 de agosto. “O meu tema versará sobre a tutela judicial da Propriedade Intelectual”, disse o ministro, ao comentar sobre aspectos da Propriedade Intelectual, como a legislação, segurança jurídica, marco regulatório e especialização do Judiciário.

Legislação

O Brasil é pródigo em medidas de defesa da Propriedade Intelectual, principalmente através da tutelas liminares. O Brasil é signatário da Convenção de Paris revisada em Estocolmo em 1967 e internalizada na era Geisel, por força de acordos como o Trips (trade related intelectual property rights), mercê de contemplar na Constituição Federal no capítulo referente aos direitos fundamentais a proteção da Propriedade Intelectual de obras literárias e artísticas , a reprodução da imagem e da voz humanas, o direito autoral e os direitos conexos, bem como a propriedade das marcas e patentes( art. 5 incisos XXVII, XXVIII, XXIX da CF). No plano infraconstitucional, leis internas protegem as Marcas, Patentes, Cultivares e os Direitos Autorais (Leis 9726, 9456 9609 e 96100).

Segurança Jurídica

O Brasil como estado democrático de direito, confere segurança jurídica como garantia constitucional, mantendo decisões de qualidade e estáveis que conjuram qualquer Risco Brasil revelando-se seara ideal para bons investidores. O judiciário tem uma produção rica em matéria de Propriedade Industrial, todas voltadas à defesa da propriedade e de sua função social. Por isso, as decisões judiciais conciliam as necessidades de quebras de patentes de medicamentos, sempre ponderando com a necessidade de não abalar os investimentos nessa área.

Marco Regulatório

O contencioso da Propriedade Industrial por vezes exaure-se na esfera administrativa do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), sendo certo que, além da aparelhado para as respostas que o setor requer, está em tramitação no Congresso Nacional um projeto de Código de Processo Civil cuja aprovação aguarda-se para o ano vindouro, contemplando formas céleres de prestação de justiça adequada ao caso concreto .

Especialização do Judiciário

O tema da Propriedade Industrial não é recorrente no Judiciário, sendo escassa a jurisprudência. Por isso, o aparelhamento do Judiciário quanto à existência do instrumental relativo à matéria encontra nos simpósios para a magistratura realizados no Brasil um exemplar meio de informação, tendo em vista que os juízes dificilmente podem abdicar de suas funções para participar de seminários alhures.

Imagem: Fellipe Sampaio